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Jurisprudências

TSTAIRR 0012005-72.2022.5.15.0153

Apelo desfundamentado: adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I - não conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado e; II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento do primeiro reclamado. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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