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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000618-25.2024.5.19.0009

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente reclamação trabalhista, em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e a empresa de plataforma digital. II. Diante da possível violação do art. 114, I, da CF/88, se mostra prudente o conhecimento do agravo de instrumento. III. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Após a entrada em vigor da EC nº 45/05 houve uma ampliação da competência desta Justiça Especializada, passando a haver previsão expressa no sentido de que a esta compete processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (art. 114, I, da CF/88). Conforme se observa do atual texto constitucional, o art. 114, I, da CF/88 não faz alusão apenas à relação de emprego (relação entre empregado e empregador), dizendo respeito à “relação de trabalho”, que de acordo com a doutrina trata-se de conceito mais abrangente do que o primeiro. II. No que tange à relação jurídica existente entre trabalhadores e plataformas digitais, tais como Deliveroo, Glovo, Jumia Food, Rappi, iFood, Uber Eats, Zomato, tem-se discutido no âmbito da Justiça do Trabalho a existência de relação de emprego entre tais empresas e os trabalhadores que se utilizam dessas plataformas digitais para a prestação de serviço. Julgados. III. Na hipótese em análise, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo, e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. IV. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Justiça Especializada, nos moldes do art. 114, I, da Constituição Federal. V. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) reconhecer a transcendência jurídica da matéria ¿COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL¿, para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte Reclamante, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que aprecie a presente ação trabalhista, como entender de direito. Brasília, 16 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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