TSTRRAg 10390-48.2017.5.15.0080
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Limitaçãoda condenação aos valores indicados na petição inicial
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (JBS S.A.). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . Com efeito, no que tange à caracterização do turno ininterrupto de revezamento, o acórdão regional emitiu a tese de que " não fica afastado o direito do empregado à jornada especial, caso a empresa não se ative ininterruptamente, ou seja, 24 horas por dia. O legislador visou proteger o trabalhador dos efeitos maléficos da alternância de horários, a influir no relógio biológico do mesmo, e não a empresa ". Nesse sentido, a decisão exarada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na OJ-SDI1 nº 360.Assim, no particular, o apelo encontra óbice da Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Lado outro, quanto à pretensão da agravante de conferir validade à jornada cumprida em turno ininterrupto de revezamento, superior a seis horas diárias, verifica-se que a parte traz premissas fáticas que não encontram respaldo no acórdão regional. Com efeito, embora a reclamada afirme que havia norma coletiva autorizando a jornada de oito horas diárias, o TRT consignou de forma explícita que "as convenções coletivas anexadas pela ré, demonstram que a empregadora não possuía autorização para adoção da referida jornada". Portanto, a partir do quadro fático delineado no acórdão regional, o tema em análise encontra óbice na citada Súmula/TST nº 126, na medida em que, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, acolhendo a tese recursal, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (JBS S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, § 1º, DA CLT - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Conforme se constata da decisão regional, o TRT firmou a tese de que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial não limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Contudo, o entendimento desta Corte Superior para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 é o de que a atribuição de valores aos pedidos constantes na inicial (liquidação dos pedidos), sem a ressalva de se tratar de mera estimativa , caso dos autos, delimita o alcance da atuação do magistrado, ou seja, limita a condenação aos valores indicados pela parte autora, sob pena de configurar julgamento ultra petita , nos termos do art. 492 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência saneadora". Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada (JBS S.A.) e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade conhecer do recurso de revista da segunda reclamada (JBS S.A.) por violação ao art. 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição inicial.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado