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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000566-76.2021.5.17.0013

Regime 12x36: prestação de horas extras habituais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Prestação de horas extras habituais
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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