TSTAg-RRAg 10084-42.2021.5.03.0058
Empregado Público: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Empregado Público
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Transcendência
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da dispensa de empregada pública, admitida por concurso público , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e "c" e § 7º, da CLT e Súmulas 126 e 296, I, e 333, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Impende salientar que o caso não está encampado no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, objeto de análise pelo STF nos autos do RE 688.267, que versa sobre a possibilidade ou não de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público, uma vez que o Regional enfrenta a questão relativa à motivação apresentada pela Reclamada. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos Motivos Determinantes). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência; Regime 12 x 36