Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001436-05.2023.5.02.0708
Adicional de periculosidade: fundamento não impugnado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator