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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001436-05.2023.5.02.0708

Adicional de periculosidade: fundamento não impugnado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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