TSTAg-RRAg 11046-70.2022.5.18.0104
Banco de horas: trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Transcrição ausente
- Óbice de natureza processual
- Contrato Individual de Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DE HORAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso destes autos , a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas