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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11046-70.2022.5.18.0104

Banco de horas: trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
  • Transcrição ausente
  • Óbice de natureza processual
  • Contrato Individual de Trabalho
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DE HORAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso destes autos , a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas

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