Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10486-74.2015.5.15.0099

Cerceamento de defesa: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT, com base no princípio da persuasão racional (artigo 371 do CPC), entendeu que a prova pericial foi suficiente para formar sua convicção, não havendo necessidade de produção de outras provas. Ademais, conforme consignado no acórdão regional, a reclamante teve oportunidade de produzir prova testemunhal, mas não o fez, tendo em vista que a matéria controvertida era eminentemente técnica. Nesse contexto, entendo que o Tribunal Regional, ao analisar o caso, exerceu o princípio do livre convencimento motivado, fundamentando sua decisão nas provas produzidas nos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A análise da questão dos danos extrapatrimoniais e materiais, no caso em apreço, está intrinsecamente ligada à existência ou não de nexo causal entre a doença e as atividades laborais. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu pela ausência de nexo, o que, por consequência, afasta a responsabilidade do empregador e a obrigação de indenizar. A decisão do TRT, ao negar a indenização, amparou-se nos elementos fático-probatórios dos autos. A pretensão da agravante, de ver reformada a decisão regional para reconhecer o direito à indenização por danos morais e materiais, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, uma vez que a análise da questão exigiria o reexame da prova pericial, o que é vedado nesta instância. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.