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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011607-88.2022.5.15.0133

Fundação casa: escala 2x2

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Escala 2x2
  • Validade
  • Previsão em lei ou em norma coletiva
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 269. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. VALIDADE. PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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