TSTAg-RRAg 0000611-72.2023.5.05.0004
Horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. 12X36. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao apreciar a matéria, não se manifestou especificamente sobre a validade do regime de 12x36, notadamente sob o prisma da aludida previsão em norma coletiva, e tampouco sobre as demais questões jurídicas decorrentes, se limitando a asseverar que a prestação habitual de horas restou demonstrada pela prova oral e a manter a decisão de piso. 2. Nesse passo, constatada a ausência de prequestionamento da matéria, isto é, das questões jurídicas ora questionadas pela parte em suas razões recursais, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator