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Jurisprudências

TSTRR 330-68.2021.5.05.0463

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Abordagem necessária
  • Prejudicado o exame do tópico recursal remanescente
  • Prevalência
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE QUANTO À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA PARA CARGO DE CONFIANÇA E TRABALHO EXTERNO. ABORDAGEM NECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Argui a ré a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ao fundamento de que, ainda que instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal manteve-se omisso na medida em que trata o autor como sendo exercente apenas de cargo de confiança, quando em verdade o acordo coletivo de trabalho prevê o enquadramento como cargo de confiança e trabalhador externo sem possibilidade de controle de jornada. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional limitou-se a asseverar genericamente que, "Em que pese as normas coletivas da categoria enquadrarem a função do reclamante como sendo de confiança, a reclamada não conseguiu se desincumbir do ônus de demonstrar que o reclamante trabalhava sem controle de jornada". Não há no acórdão recorrido a transcrição do teor da norma coletiva para se averiguar qual a situação nela descrita. Portanto, não é possível aferir se a norma coletiva efetivamente determina impossibilidade de controle de jornada para os cargos de confiança e para trabalho externo, o que impede, inclusive, a análise do enquadramento do caso ao Tema 1.046 do STF. No entanto, no acórdão proferido nos embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso quanto ao ponto suscitado. 4. É verdade que no Tema 339 de Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, contudo, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tópico recursal remanescente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento, quanto ao tema ?Negativa de prestação jurisdicional?; II ? conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista, em relação ao referido tema; III ? conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente sobre a norma coletiva que isenta àqueles que exercem cargo de confiança ou trabalho externo do controle de jornada. Prejudicado o exame do tópico recursal remanescente.

Indexação

Prevalência; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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