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Jurisprudências

TSTAIRR 566-63.2023.5.08.0205

Execução: indenização de estabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional afastou a pretensão de debate das questões, com fundamento em preclusão da pretensão, consignando que houve sentença líquida e a parte, não obstante tenha interposto recurso ordinário, não impugnou os cálculos de liquidação quanto à quantidade de horas extras deferidas nem a incidência de contribuição previdenciária sobre os salários do período estabilitário . 3. Nas razões do recurso de revista, reiteradas no agravo de instrumento, todavia, a parte impugna os cálculos das horas extraordinárias e da natureza jurídica da "indenização de estabilidade", sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida. 4. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. 5. Nesta circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso de revista, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. 6. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência.

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