TSTAIRR 0000536-86.2012.5.09.0657
Execução: preclusão pro judicato
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão pro judicato
- Sócia oculta”
- Nova incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, a ausência de impugnação ao fundamento central adotado pelo TRT (preclusão pro judicato), nos termos da Súmula 422, I, do TST. A parte agravante apenas renova as alegações do recurso de revista quanto ao tema “PESSOA INTERPOSTA. SÓCIA OCULTA”. Nova incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora