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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000792-97.2024.5.17.0006

Apelo intempestivo: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte não observa o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. II – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, verifica-se que o recorrente se limitou a exercer seu direito de defesa, razão pela qual se afasta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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