TSTEDCiv-Ag-AR 1001187-98.2023.5.00.0000
Inobservância do prazo decadencial: extinção do feito com resolução do mérito
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Inobservância do prazo decadencial
- Extinção do feito com resolução do mérito
- A ausência de omissão do julgado obsta o acolhimento do apelo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A ausência de omissão do julgado obsta o acolhimento do apelo. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar- lhes provimento. Brasília, 5 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora