Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AR 1001187-98.2023.5.00.0000

Inobservância do prazo decadencial: extinção do feito com resolução do mérito

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do prazo decadencial
  • Extinção do feito com resolução do mérito
  • A ausência de omissão do julgado obsta o acolhimento do apelo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A ausência de omissão do julgado obsta o acolhimento do apelo. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar- lhes provimento. Brasília, 5 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.