TSTEDCiv-Ag-RR 1000508-59.2018.5.02.0472
Quebra de caixa: avaliador de penhor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa
- Avaliador de penhor
- Exercício de atribuições típicas de caixa executivo
- Devido o pagamento da parcela
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. AVALIADOR DE PENHOR. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE CAIXA EXECUTIVO. DEVIDO O PAGAMENTO DA PARCELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa ao pagamento da parcela "quebra de caixa" foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa