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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000552-49.2025.5.00.0000

Indeferido o pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. INDEFERIDO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. JULGADO O RECURSO DE REVISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR I. A parte reclamada requereu a concessão de tutela cautelar antecedente, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos do processo nº 0000948-43.2024.5.07.0013. II. O pedido foi indeferido, mediante decisão monocrática da lavra do Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga. III. Interpõe a parte reclamada o presente recurso de agravo, em face da decisão unipessoal mencionada. IV. Registra-se, entretanto, o julgamento do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pela parte reclamada nos autos do processo nº 0000948-43.2024.5.07.0013, resultando prejudicada a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, por perda superveniente do interesse de agir. V. Processo que se julga extinto, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, resultando prejudicado o exame do presente agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, resultando prejudicado o exame do presente agravo interno. Brasília, 12 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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