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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100316-46.2023.5.01.0039

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Negado seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, interpôs a reclamada o presente Agravo Interno, sendo que, na decisão agravada não se lhe impôs nenhum gravame. 2. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 3. Assim, ante a ausência de sucumbência, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da reclamada. 4. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

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