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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 971-27.2021.5.07.0002

Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
  • Comissões
  • Impossibilidade
  • Limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. A.1. COMISSÕES. ESTORNO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO, CANCELAMENTO OU TROCA DE MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A.2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A.3. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. B.1. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. C. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PARCIAL PROVIMENTO. C. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual (i) foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada; (ii) foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante; (iii) e foi apenas parcialmente provido o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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