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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 883-49.2017.5.05.0401

Execução: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na esteira do entendimento da Súmula297, I, do TST, "diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Na hipótese, o Regional não emitiu tese acerca da questão atinente ao redirecionamento dos atos executórios contra a devedora subsidiária, tampouco foi instado a fazê-lo, decaindo o requisito do prequestionamento (Súmula297, I, do TST) quanto à matéria. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Benefício de Ordem

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