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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11015-77.2019.5.18.0129

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisidicional
  • Cerceamento de defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, dentre outros fundamentos, por entender que incide na hipótese os óbices do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT e da Súmula nº 126 do TST. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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