Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ROT 10059-43.2020.5.03.0000

Terceirização: valores recebidos de boa-fé

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RE 958.252/MG E ADPF 324 DO STF. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização. Contudo, impõe-se prestar esclarecimentos para explicitar que permanece íntegra a diretriz que veda a restituição de valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelo trabalhador, por razões de segurança jurídica. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.