TSTEDCiv-RR 10622-58.2016.5.03.0006
Omissão do despacho de admissibilidade "a quo": preclusão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Omissão do despacho de admissibilidade "a quo"
- Preclusão caracterizada
- Adicional Noturno
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE "A QUO". PRECLUSÃO CARACTERIZADA. O juízo de admissibilidade a quo , realizado pela Presidência do Tribunal Regional, ao apreciar o pedido de diferenças do direito de arena em razão da base de cálculo negou provimento à matéria com base na incidência da Súmula n. 126 do TST. O autor não interpôs agravo de instrumento contra a decisão denegatória, ocorrendo preclusão, conforme disposto no art. 1º, caput , da Instrução Normativa n. 40/2016. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Atleta Profissional