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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10622-58.2016.5.03.0006

Omissão do despacho de admissibilidade "a quo": preclusão caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Desportivo
  • Omissão do despacho de admissibilidade "a quo"
  • Preclusão caracterizada
  • Adicional Noturno
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE "A QUO". PRECLUSÃO CARACTERIZADA. O juízo de admissibilidade a quo , realizado pela Presidência do Tribunal Regional, ao apreciar o pedido de diferenças do direito de arena em razão da base de cálculo negou provimento à matéria com base na incidência da Súmula n. 126 do TST. O autor não interpôs agravo de instrumento contra a decisão denegatória, ocorrendo preclusão, conforme disposto no art. 1º, caput , da Instrução Normativa n. 40/2016. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Atleta Profissional

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