TSTAg-AIRR 0010866-92.2021.5.15.0065
Intempestividade do recurso de revista: indisponibilidade do sistema PJE
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
- Indisponibilidade do sistema PJE
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE - NÃO COMPROVAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos do artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a indisponibilidade do sistema por motivo técnico no dia final do prazo recursal acarreta a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. 2. Contudo, não há, nos autos, notícia de problemas técnicos no sistema no último dia do prazo recursal, ou nos subsequentes, nem a parte logrou comprovar a alegada indisponibilidade do PJe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora