TSTAIRR 0010158-42.2023.5.03.0021
Procedimento sumaríssimo: vínculo empregatício
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Vínculo empregatício
- Motorista de aplicativo
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O acórdão recorrido encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas versando sobre o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresa da respectiva plataforma, à luz do que preceitua o artigo 114, I e X, da CF. Precedentes desta Corte Superior. Incompetência material afastada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência material desta Justiça Especializada a fim de julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 3ª Região para apreciar o mérito do recurso ordinário interposto pelo reclamante, como entender de direito. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora