Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10840-77.2021.5.03.0017

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Honorários Advocatícios
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.