TSTRRAg 11036-05.2014.5.15.0067
I pedido de sobrestamento do feito deduzido pela reclamada
- Direito do Trabalho
- I pedido de sobrestamento do feito deduzido pela reclamada
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Fundação casa
- Impossibilidade de compensação
- Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
I PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DEDUZIDO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 16 (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) . Ante o trânsito em julgado, em 19/12/2023, do acórdão proferido por ocasião do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema n° 16) , não há que se falar em sobrestamento do feito. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 16. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a parte não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Decisão denegatória mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 8 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 19/9/2022, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o tema repetitivo nº 8 nos seguintes termos: " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Assim, constatada a desconformidade entre ao acórdão regional e o precedente qualificado, de rigor o provimento do apelo para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; e II) conhecer do recurso de revista por contrariedade do acórdão regional à tese de observância obrigatória firmada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema Repetitivo n° 8 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o adicional de insalubridade, restabelecendo, nesse particular, o que ficou decidido na sentença.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Correção Monetária