TSTAg-AIRR 1000166-03.2019.5.02.0702
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos
- Adicional Noturno
- Justa Causa / Falta Grave
- FGTS
Ementa
I – PRELIMINARMENTE. REQUERIMENTO EM CONTRAMINUTA DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma da decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob a sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Requerimento indeferido. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126, 333 e 422, I, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o requerimento de aplicação de multa; e II - não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa Convencional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão