TSTAg-AIRR 0100018-27.2022.5.01.0512
Inépcia da petição inicial: equiparação salarial
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Equiparação salarial
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, verifico que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em cada tema, lançada no início do recurso de revista e de forma apartada das razões recursais, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado, na medida em que não identificados de forma precisa dos fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento, com acréscimo de fundamentação.