TSTEDCiv-Ag-RRAg 10928-05.2019.5.03.0044
Atualização dos depósitos do FGTS: férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Atualização dos depósitos do FGTS
- Férias
- Inconstitucionalidade do art. 896-a, § 5º, da CLT
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o descumprimento do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT em relação ao tema dobra das férias impediu o exame do mérito. Quanto ao art. 896-A, § 5º, da CLT, no agravo, a reclamada limitou-se a requerer o conhecimento do seu recurso, ante a inconstitucionalidade do dispositivo, o que ocorreu no acórdão embargado, que conheceu do apelo e lhe negou provimento. Por fim, as alegações a respeito dos critérios de atualização do FGTS não constaram do agravo interno de modo que não há omissão a respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Correção Monetária; Transcendência