TSTEDCiv-Ag-ARR 10607-35.2018.5.03.0163
Jornada 12x36 e turnos de ininterrupto revezamento
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36 e turnos de ininterrupto revezamento
- Diferença
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
- Base de Cálculo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JORNADA 12X36 E TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. DIFERENÇA. TEMA 1.046. 1. Esclareça-se, em primeiro lugar, que o autor trabalhava no regime 12x36 e não em turnos de ininterrupto revezamento. A jornada 12x36 implica prestação de serviços sempre no mesmo turno, em jornada de 12 horas, dia sim, dia não. 2. Por outro lado, o acórdão regional registrou que havia negociação coletiva para que fosse cumprida a jornada de revezamento, reputando-a invalida por implicar jornada de trabalho de doze horas, o que, conforme decidido no acórdão embargado, contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cristalizada no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Base de Cálculo; Transcendência