Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 11473-54.2016.5.03.0182

Nulidade da dispensa: comprovação dos motivos determinantes

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896-A, § 1º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181, 660 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na ausência de transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. No que diz respeito à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, o recurso extraordinário teve seguimento denegado, em vista de ausência de transcendência, nos termos do entendimento do STF fixado no Tema 401 do ementário de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.