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Jurisprudências

TSTAIRR 20656-60.2020.5.04.0027

Execução: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Trata-se de insurgência da executada contra a decisão do Regional, em que não foi aplicada a decadência aos créditos previdenciários decorrentes das remunerações devidas ao reclamante. Todavia, no caso, não ficou demonstrada a presença de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, tendo em vista a falta de arguição de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal - única hipótese passível de autorização do processamento de recurso de revista incidente na fase de execução. Esclarece-se, por oportuno, que a indicação de violação dos artigos 5º, inciso XXXV, e 146, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal apenas no agravo de instrumento constitui inovação recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM QUE SE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, observa-se que o Regional, ao manter a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo das horas extras, limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Não cabe a esta Corte superior reinterpretar o título executivo que já foi objeto de exame exaustivo pelas instâncias ordinárias, pois a atuação do TST se limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão exequenda, situação que não se verifica no caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e, quanto à decadência dos créditos previdenciários, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária

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