TSTAg-AIRR 309-32.2023.5.08.0013
Responsabilidade subsidiária: óbice do artigo 896, § 1º
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice do artigo 896, § 1º
- A, i, da CLT
- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. Conforme registrado na decisão agravada, em recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, esclareça-se, desde já, que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objetos do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, no início das razões recursais (fls. 334/335), não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.