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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 309-32.2023.5.08.0013

Responsabilidade subsidiária: óbice do artigo 896, § 1º

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice do artigo 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. Conforme registrado na decisão agravada, em recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, esclareça-se, desde já, que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objetos do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, no início das razões recursais (fls. 334/335), não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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