TSTAg-RRAg 1001354-84.2020.5.02.0382
Vínculo de emprego: verbas rescisórias
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 477, §8º, da CLT
- Diferenças salariais
- Horas extraordinárias
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. 3. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios