TSTAg-AIRR 120500-50.2005.5.05.0004
Execução: astreinte -exclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Astreinte -exclusão
- Redução
- Óbice de natureza processual
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTE -EXCLUSÃO - REDUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa por Descumprimento de Ordem Judicial