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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10712-36.2022.5.18.0007

Execução: fraude à execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Fraude à execução
  • Demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Embargos de Terceiro

Ementa

AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES NO CURSO DA EXECUÇÃO. DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. O trecho transcrito se refere apenas à presunção de que a adquirente do veículo tinha ciência da existência da demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência, uma vez que era sua filha, e morava no mesmo endereço. Não foi transcrito o trecho da decisão em que o TRT assentou que de fato, havia em curso na data da alienação do veículo ação trabalhista capaz de reduzir o executado à insolvência e que houve transferência de vários veículos para parentes próximos, e não só para a filha do executado, o que embasa a conclusão do Regional de que se trataria de má-fé e fraude à execução. Eis os trechos não transcritos: " no caso, a Reclamação Trabalhista nº 0010446-88.2018.5.18.0007, que deu origem aos presentes Embargos de Terceiro, foi ajuizada em 12/04/2018, tendo a propriedade do veículo no DETRAN sido transferida da Executada CLAUDIA APARECIDA FERREIRA para sua filha, ora Embargante de Terceiro, em 04/07/2020, ou seja, quando existia demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência ."; e que "restou provado que os Executados realizaram a transferência de vários veículos para parentes próximos " (filhos e sobrinho). Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Embargos de Terceiro

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