TSTED-RR 10598-20.2020.5.15.0050
Trabalhador rural: horas "in itinere"
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Trabalhador rural
- Horas "in itinere"
- Redação alterada pela lei nº 13.467/2017
- Limitação temporal da condenação
- Esclarecimentos
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR RURAL. HORAS "IN ITINERE". ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, constatada omissão, complementa-se a fundamentação, sem alterar a conclusão decisiva. 3. Quanto ao trabalhador rural, cumpre esclarecer que a Constituição Federal, no "caput" do art. 7º, prevê a equiparação dos direitos dos trabalhadores urbanos e do campo, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Ademais, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.889/1973, as relações de trabalho do rurícola são reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. No que tange ao direito intertemporal, considerando o período posterior à Lei n° 13.467/17, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que se aplica o artigo 58, § 2º, da CLT ao trabalhador rural. Assim, a partir da vigência da referida Lei em 11.11.2017, não são devidas horas "in itinere" ao rurícola, uma vez que, conforme a nova redação do dispositivo, "o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador".Precedentes. 5. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas in Itinere