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Jurisprudências

TSTRR 21720-73.2017.5.04.0007

Gmaab/vpm/gvc agravo em recurso de revista com agravo da parte ré

  • Direito do Trabalho
  • Gmaab/vpm/gvc agravo em recurso de revista com agravo da parte ré
  • A Corte Regional limita-se a tratar da Convenção Coletiva do Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Prescrição

Ementa

GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. Mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do presente apelo, ante a possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. 2. Da leitura do acórdão regional, fica evidente que não houve manifestação expressa da Corte a quo acerca da existência de cláusula no acordo coletivo de 2016/2018 excluindo da base de cálculo da gratificação semestral as parcelas ‘gratificação de caixa’, ‘abono de caixa’, e horas extras, conforme documentos juntados com a defesa. A Corte Regional limita-se a tratar da Convenção Coletiva do Trabalho. 3. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, caracteriza inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I. CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II. CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista apenas quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA."; III. CONHECER do recurso de revista apenas quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA.", por ofensa artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere à previsão da base de cálculo da gratificação semestral no acordo coletivo de 2016/2018, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste, especificamente, quanto à existência de cláusula do acordo coletivo de 2016/2018 que prevê a base de cálculo da gratificação semestral, excluindo as parcelas "gratificação de caixa", "abono de caixa", e "horas extras". IV. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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