TSTAg-AIRR 1001102-36.2020.5.02.0009
Gratificação de função: isonomia salarial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Isonomia salarial
- Óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao analisar a questão da gratificação de função e da isonomia salarial, baseou-se no conjunto probatório dos autos, especialmente na comparação entre as funções exercidas pela reclamante e pelos paradigmas, bem como aos salários-base. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator