TSTAg-AIRR 0020429-27.2021.5.04.0030
Doença ocupacional: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos materiais e morais
- Valor da indenização
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 2. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DAS TESES RECORRIDAS E DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS EM QUADRO COMPARATIVO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator