TSTEDCiv-AIRR 0100225-17.2023.5.01.0342
Execução: coisa julgada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Arguição de litispendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. A rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria julgada, é pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora