TSTAg-AIRR 1000900-14.2018.5.02.0467
Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Terceira Turma. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1 do TST. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional