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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0303200-42.1998.5.02.0062

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU OS EMBARGOS. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, manteve pelos próprios fundamentos, a decisão que aplicou o óbice disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, visto que não indicou os trechos das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional que julgou os embargos. Quanto à prescrição intercorrente, manteve pelos próprios fundamentos, a decisão recorrida que aplicou o óbice disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não indicou o trecho do acórdão recorrido, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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