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Jurisprudências

TSTRR 0001848-96.2013.5.03.0021

Penhora sobre percentual do salário do executado, decisão proferida na vigência do CPC/2015

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO, DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é possível a penhora de percentual de salários para a satisfação de crédito trabalhista, em razão da natureza alimentar da verba, à luz do art. 833, § 2º, do CPC/2015, observados os limites do art. 529, § 3º, do mesmo diploma legal e a preservação do mínimo existencial do devedor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a penhora no percentual de 10% sobre os rendimentos do executado, considerando a sua remuneração mensal e o risco de comprometimento da subsistência caso ampliada a constrição. 3. A majoração pretendida pelo exequente não se impõe de forma automática, devendo ser aferida à luz das circunstâncias do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor. 4. Inexistente afronta direta ao art. 100, § 1º, da Constituição, na hipótese em análise. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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