TSTAg-AIRR 0010097-71.2023.5.03.0187
Repouso semanal remunerado: concessão do repouso após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Concessão do repouso após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Escala de trabalho prevista em norma coletiva
- Não aderência ao tema nº 1.046 de repercussão geral
- Pagamento em dobro
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DO REPOUSO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ESCALA DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DIREITO AO REPOUSO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PAGAMENTO EM DOBRO. MANTIDO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta ao agravo pelo reclamante. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator