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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 20851-44.2017.5.04.0029

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Não há vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido expressamente assentado o entendimento de incidência do óbice do item I da Sumula 422 do TST, porque o segundo reclamado não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja o não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere às hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimentos.

Indexação

Ente Público

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