TSTAIRR 1002040-91.2017.5.02.0605
Estabilidade gestante: abandono de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestante
- Abandono de emprego
- Danos morais
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Gestante
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante defende a não configuração de abandono de emprego e seu direto a danos morais em razão da rescisão contratual no período estabilitário . No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o laudo pericial apresentou os esclarecimentos necessários para definir que o reclamante laborava em local de risco, consoante definido na Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, Anexos 1 e 2, (Atividades e Operações Perigosas com Explosíveis e Inflamáveis). A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gestante; Rescisão Indireta; Abandono de Emprego