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Jurisprudências

TSTAIRR 0101035-65.2022.5.01.0038

Controle de jornada: horas extras

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Horas extras
  • Intactos, pois, os dispositivos invocados
  • Dissenso de teses não configurado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras, no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente na premissa de que “os controles juntados pela reclamada são idôneos, e demonstrado que as horas extras eram corretamente quitadas observando as horas neles registradas”. Nesse contexto, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Intactos, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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