TSTAg-AIRR 0101081-54.2024.5.01.0080
Violação do princípio da dialeticidade: mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Violação do princípio da dialeticidade
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . A parte ora agravante não impugnou, em sede de agravo de instrumento, os óbices que serviram de fundamento para o TRT denegar o seguimento do recurso de revista. Nesse contexto, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.